O tema é: Atitude
Falha na urna Eletrônica
Por: NEY DE OLIVEIRA WASZAK - CEL
Em: 16 de OUTUBRO de 2014
Em: 16 de OUTUBRO de 2014
Lemos na internet muitos comentários de eleitores que ao digitar um determinado número era apresentado foto de outro candidato, que a urna após a confirmação não apresentou o candidato escolhido e outras anormalidades. Quanto ao que li não posso afirmar nada, mas o informe que recebi é de fonte fidedigna e provavelmente verdadeiro (A-2).
“RESOLUÇÃO Nº 23.399 do TSE
INSTRUÇÃO Nº 962-63.2013.6.00.0000 – CLASSE 19 – BRASÍLIA – DISTRITO FEDERAL
Relator: Ministro Dias Toffoli
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Art. 95. Na hipótese de falha na urna, em qualquer momento da votação, o Presidente da Mesa Receptora de Votos, à vista dos fiscais presentes, deverá desligar e religar a urna, digitando o código de reinício da votação.
Art. 97. Não havendo êxito nos procedimentos de contingência, a votação dar-se-á por cédulas até seu encerramento, adotando-se as seguintes providências:“
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INSTRUÇÃO Nº 962-63.2013.6.00.0000 – CLASSE 19 – BRASÍLIA – DISTRITO FEDERAL
Relator: Ministro Dias Toffoli
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Art. 95. Na hipótese de falha na urna, em qualquer momento da votação, o Presidente da Mesa Receptora de Votos, à vista dos fiscais presentes, deverá desligar e religar a urna, digitando o código de reinício da votação.
Art. 97. Não havendo êxito nos procedimentos de contingência, a votação dar-se-á por cédulas até seu encerramento, adotando-se as seguintes providências:“
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