AMAN75-83
O tema é: Atitude

Falha na urna Eletrônica

Por: NEY DE OLIVEIRA WASZAK - CEL

Em: 16 de OUTUBRO de 2014

Escrevi que a urna eletrônica não é confiável, tem facilidade para ser invadida e tenho as seguintes dúvidas: Qual programa está sendo executado? Quem programou e qual o seu grau de confiança? São executadas as rotinas previstas ou existe outro sistema escondido, em memória ou mesmo no BIOS (Basic Input/Output System ou Sistema Básico de Entrada e Saída)?

Continuo sem entender por que a chamada oposição não entrou na justiça contra o sistema de urna eletrônica.

Mesmo sem mencionar as vulnerabilidades, somente pelo fato do atual sistema não permitir conferência pelos partidos, já é motivo para o questionamento.

Recebi a seguinte informação de um Confrade:

- Um amigo me confidenciou que quando votou, pressionou o nº 45, imediatamente, confirmou, mas notou que não tinha surgido no painel, a figura do candidato AÉCIO.

O que ocorreu com esse voto? Foi registrado; para o candidato Aécio, em branco, nulo ou outro candidato?

Eu não entendo como alguém consegue afirmar que a urna eletrônica é confiável.

Lemos na internet muitos comentários de eleitores que ao digitar um determinado número era apresentado foto de outro candidato, que a urna após a confirmação não apresentou o candidato escolhido e outras anormalidades. Quanto ao que li não posso afirmar nada, mas o informe que recebi é de fonte fidedigna e provavelmente verdadeiro (A-2).

Como proceder? Vejamos o diz o TSE.

“RESOLUÇÃO Nº 23.399 do TSE

INSTRUÇÃO Nº 962-63.2013.6.00.0000 – CLASSE 19 – BRASÍLIA – DISTRITO FEDERAL

Relator: Ministro Dias Toffoli

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Art. 95. Na hipótese de falha na urna, em qualquer momento da votação, o Presidente da Mesa Receptora de Votos, à vista dos fiscais presentes, deverá desligar e religar a urna, digitando o código de reinício da votação.

Art. 97. Não havendo êxito nos procedimentos de contingência, a votação dar-se-á por cédulas até seu encerramento, adotando-se as seguintes providências:“

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ALERTA!


Caso encontre qualquer anormalidade ou erro, durante a votação, interrompa sua ação e chame o Presidente da Mesa Receptora, e se for o caso, o Presidente determinará o voto em cédula.